Prestação de serviços e assessoramentes tecnicos, conforme relacionadas no artigo 2º do Estatuto da AMBASP, para as Prefeituras, Câmaras Municipais, Fundos, Fundações e Empresas Públicas do Município, especialmente: a cessão de uso remunerado de equipamento da Patrulha Motomecanizada da AMBASP à Prefeitura, na Forma estabelecida em Assembléia Geral.