SECRETARIA DE LAZER, TURISMO E CULTURA INICIA CENSO DA LEI ALDIR BLANC

A Prefeitura de Três Corações, através da Secretaria Municipal de Lazer Turismo e Cultura (SELTC), deu início nesta sexta-feira, 24, ao cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc por meio de editais culturais para pessoas físicas e subsídios aos espaços culturais.

Devem se cadastrar todos os trabalhadores profissionais ou amadores que fazem parte da cadeia produtiva de arte e cultura de Três Corações.

Os interessados deverão fazer um pré-cadastro/censo para reconhecimento de dados.

Para se cadastrar basta acessar ao link e preencher os seguintes formulários:
Formulário para Artistas https://docs.google.com/forms/d/1yKHxJPcH_S3dUa8X73L0R7u6JWgRfoUYNli6uQ3uI_U/edit
Formulário para Espaços Culturais https://docs.google.com/forms/d/1VKBeD5nFrS2CtyMVkszNFnJuHKlSawbUwDcoZWb-qIk/edit

Informações:
Tefone: 3691-1041
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Os Municípios serão responsáveis pela regulamentação e aplicação dos Incisos II e III do Art 2 º da Lei N º. 14.017 de 29 de Junho de 2020

Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural

II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Quais espaços culturais podem receber o benefício do inciso II do art. 2 º da Lei Aldir Blanc

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; livrarias empresas de diversão e produção de espetáculos;estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.