Calçada Segura
Fique atento aos prazos e entenda os benefícios do programa!
✔️ Acessibilidade: garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários, assegurando o acesso, principalmente, de idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
✔️ Segurança: as calçadas, especialmente as Faixas de Circulação de Pedestres, caminhos e travessias deverão ser projetados e implantados de forma a não causar riscos de acidentes.
✔️ Desenho adequado: o espaço das calçadas deverá ser projetado para o aproveitamento máximo dos benefícios, redução dos custos de implantação e manutenção, respeitando as especificações das normas técnicas.
✔️ Continuidade e utilidade: a calçada deverá servir como rota acessível ao usuário, contínua e facilmente perceptível, objetivando a segurança e qualidade estética, garantindo que a via e o espaço público sejam projetados de forma a estimular sua utilização, bem como facilitar os destinos;
✔️ Nível de serviço e conforto: define a qualidade no caminhar que o espaço oferece, mediante a escolha da velocidade de deslocamento dos pedestres e a generosidade das dimensões projetadas.
O Programa Calçada Segura regulamenta as faixas de circulação de pedestres, de serviço, de acesso e de acesso de veículos, além das especificações sobre guia ou meio-fio e esquina.
📆 Prazos por áreas:
Zona Central e Área de Proteção do Ambiente Cultural: 19/11/2023
Zona de Adensamento I e II: 19/05/2024
Bairros ajacentes à Av. Rei Pelé, Santa Tereza, Dharma e adjacências, região da Cotia até a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus - Santo Afonso.
Zona de Baixa Densidade / Zona de Expansão Urbana / Zonas Especiais de Interesse
Social: 19/05/2025
Região do Cinturão Verde e adjacências, Triângulo, Nova Três Corações, Amadeu Miguel, Vila Bela I, II e III e Jardim Belo Horizonte.
Zona de Qualificação da Estrutura Urbana: 19/05/2026
Região dos bairros adjacentes à Av. Orlando Rezende Andrade e José Capistrano de Souza, bairro Parque Jussara e Santo Afonso e adjacências.