Fiscalização / ISS
SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DA RECEITA
Endereço: Centro Administrativo Dr. Astolpho Gazzola - Av. Brasil, 225, Jardim América - 37410-872
Telefone: 3239-7134
Horário de Atendimento: 09:00h às 17:00h
E-mail: [email protected]
Orientações para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional – empresas já constituídas
Verificação de pendência municipal (Orientações para emissão de CND / CPND):
CADASTRAL
Qualquer alteração realizada na Receita Federal, tais como razão social, nome fantasia, CNAE, endereço, quadro societário, entre outras, e não informada ao Município pode constar como pendência cadastral.
Atentar também para validade do Alvará Provisório, que pode constar como pendência (BOLETIM DE CADASTRO MOBILIÁRIO).
Para atendimento cadastral, setor MINAS FÁCIL. Telefones: (35) 3239-7203 / 98802-6659 e e-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected]
FISCAL
De acordo com a Lei Complementar nº 149/2003, Código Tributário Municipal, as obrigações acessórias são referentes às declarações de Serviços Prestados e Tomados de ISS.
1 - Pendência de declaração de Serviço Prestado e Tomado:
- Todas as Notas Fiscais de Serviço devem estar protocoladas para não acusar pendência. Caso não haja aceite de alguma nota fiscal, o tomador deve entrar em contato com o prestador para as providências cabíveis.
- No caso de uma competência não haver emissão de nota ou não houver serviço tomado, deve-se protocolar a competência sem movimentação.
- No sistema de emissão de nota fiscal do município, você pode obter o relatório de pendência de declaração de serviços tomados no menu CONSULTAS > OUTROS > PENDÊNCIAS POR CONTRIBUINTE.
2 - Pendência Financeira:
- No caso de pendência tributária ou não tributária, vinculadas ao CNPJ (ISSQN, IPTU, ITBI, taxas e outras) em que o débito foi pago e não baixado, deve-se enviar um requerimento solicitando a regularização junto com o comprovante de pagamento e guia correspondente.
- Pendência relativa ao IPTU (ITBI e taxas) e a Divida Ativa, deve-se solicitar orientações no setor correspondente, pelo [email protected] , telefones (35) 3239-7132 / 3239-71333 e [email protected] , telefones (35) 3239-7217 / 98821-9011.
- No caso de pendência financeira de ISSQN parcelada no Simples Nacional, deve-se enviar requerimento para o e-mail [email protected] solicitando Certidão Positiva com Efeito Negativa de Débitos Municipal e comprovante de parcelamento em dia.
- No caso de pendência financeira de ISSQN do Simples Nacional enviada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, enviar o requerimento para o e-mail [email protected] solicitando a Certidão Positiva com Efeito Negativa de Débitos Municipal junto ao termo de adesão à negociação e dos comprovantes, para verificação de que o pagamento está em dia.
- No sistema de emissão de nota fiscal do município, você pode obter o relatório de pendência de ISSQN no menu CONSULTAS > OUTROS > EXTRATO.
- Caso a pendência for sanada, a Certidão Negativa de Débitos Municipais pode ser emitida pelo site da prefeitura, em SERVIÇOS ONLINE> CERTIDÕES > CERTIDÃO NEGATIVA.
Informamos que a baixa bancária dos pagamentos municipais é processada no próximo dia útil ao pagamento, e que os pagamentos efetuados no Simples Nacional são processados em até 3 (três) dias úteis.
ATENÇÃO:
Após a regularização de pendência relativa a débito municipal impeditivo à opção do Simples Nacional, deve-se protocolar, até a data limite estabelecida pelo Simples Nacional, o Requerimento juntamente com a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativa de Débitos Municipal via formulário disponível em: FOMULÁRIO SIMPLES NACIONAL 2025
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Este informativo é de caráter meramente orientativo, as informações nele contidas não se esgotam de outras ações a serem tomadas para a regularização de pendência relativa a débito municipal impeditivo à opção do Simples Nacional.
Em caso de dúvidas em relação a pendência detectada, dirija-se à respectiva Administração Tributária da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES - MG REQUERIMENTO - BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL - CPF/CNPJ
I – O QUE É?
Requerimento para solicitar a Baixa da Inscrição Municipal.
II - QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
- Profissionais autônomos - CPF.
- Empresas - CNPJ.
III - ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESSE SERVIÇO
Etapa 1) Preencher o Tipo de Baixa pretendida;
Etapa 2) Preencher os Dados do CPF ou CNPJ;
Etapa 3) Anexar os documentos solicitados para cada tipo de Baixa;
Etapa 4) Clicar no botão ENVIAR e aguardar a resposta "Seu requerimento para Baixa da Inscrição Municipal foi registrado com SUCESSO!!! ".
IV - OUTRAS INFORMAÇÕES
- Para realizar a solicitação de Baixa da Inscrição Municipal (cadastro mobiliário), o contribuinte deve, primeiramente, sanar todas as possíveis pendências fiscais e cadastrais. CND MUNICIPAL
- A Baixa da Inscrição Municipal não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes.
- A Baixa da Inscrição Municipal é permanente e não pode ser revertida.
Sistema de Controle de ISS Bancos (DES-IF)
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CONTEÚDO