✅COMUNICADO AOS CONTEMPLADOS PELA LEI PAULO GUSTAVO

Atenção, todos os contemplados pela Lei Paulo Gustavo em Três Corações! O prazo para apresentarem a contrapartida dos projetos vai até dia 24 de maio de 2024. Confira as informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Lazer, Turismo via Casa da Cultura Godofredo Rangel e fique atento!
Informamos que, conforme estabelecido pelas diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os contemplados com recursos financeiros destinados ao fomento cultural são obrigados a realizar contrapartidas, exceto a categoria premiação, como forma de garantir a transparência e a legalidade do uso dos recursos públicos. Essa medida assegura a ampla disseminação cultural e a democratização do acesso às artes, sendo fundamental para a continuidade e o sucesso das políticas públicas de incentivo à cultura no Brasil.
Portanto, solicitamos que todos os projetos contemplados apresentem, até a data limite de 24 de maio de 2024, no horário compreendido de 9h às 11h e de 15h às 17h, um plano detalhado da contrapartida a ser realizada, que deverá ser entregue na Casa da Cultura Godofredo Rangel. Este plano deve incluir a proposta do projeto e a mídia da arte a ser apresentada, para as devidas avaliações e posterior divulgação dos locais onde cada contemplado irá se apresentar.
Ressaltamos que a não realização da contrapartida implicará na necessidade de devolução integral dos valores recebidos ao governo federal. Tal exigência reforça o compromisso com a ética, a responsabilidade e a transparência na gestão dos recursos públicos. Contamos com a colaboração de todos para que juntos possamos promover e valorizar a cultura brasileira, em especial a cultura tricordiana, cumprindo com as obrigações legais e contribuindo para o desenvolvimento cultural do nosso país.
Outras informações, ligue: 3691-1041